domingo, 27 de março de 2011

Terapia Ocupacional e Saúde Mental

A terapia ocupacional é caracterizada como a profissão da área de saúde que promove o desenvolvimento, tratamento e  reabilitação de indivíduos ou grupos que necessitem de cuidados, físicos, sensoriais, psicológicos e/ou sociais, de forma a promover o seu desempenho e participação social, através de modelos teórico-práticos que envolvem a atividade humana num processo dinâmico relacional entre a pessoa/grupo, o terapeuta e a atividade. Para isso o terapeuta ocupacional utiliza, em diferentes situações, o uso específico de atividades expressivas, lúdicas, artesanais, da vida diária e de auto-manutenção, psicopedagógicas, entre outras, previamente analisadas e avaliadas, sob diversos aspectos.
Durante a avaliação e a aplicação da atividade são considerados dados sobre o indivíduo e sobre a atividade de acordo com:
Capacidades cognitivas e sensoriais: observação das necessidades cognitivas e sensoriais, principalmente funções executivas. Uso de atividades como recurso para possibilitar o treino de funções como: atenção, percepção, noção de espaço, coordenação motora, organização, planeamento, sequência ,lógica, associações, linguagem-expressão etc.

Reações pessoais: observação dos símbolismos presentes (implícita ou explicitamente) no processo ou no produto da atividade. Compreensão da psicodinâmica do paciente via atividade, via relação terapeuta-paciente-atividade. Uso de atividades como meio de projeção ou sublimação (substituição) do objetco alvo. Uso da atividade como recurso potencializador.

Contexto- História: observação do contexto no qual o indivíduo se insere, história de vida, atividades de vida diária, atividades instrumentais de vida diária, atividades ocupacionais, rupturas sociais, significados das relações.

A atividade, portanto, em terapia ocupacional e na saúde mental é vista como um processo dinâmico de constante interação entre a História Pessoal (quotidiano, identidade), Reações Pessoais (emocionais, sociais e interactivas) e Componentes de funções executivas, cognitivas e sensoriais.
Além de estabelecer uma relação entre as esferas de funcionamento envolvidas na atividade o trabalho do terapeuta ocupacional é o de induzir a leitura e transposição dos resultados desse fazer concreto para uma perspectiva de essência e significado no quotidiano do indivíduo.
Funcionalidade, independência, autonomia, percepção de si, percepção do outro, relações interpessoais, atividades básicas da vida diária, atividades instrumentais da vida diária, potencialidade, organização, reinserção social, entre outros objectivos possíveis, são aspectos constantemente abordados e que podem ser trabalhados com os pacientes considerando esta forma de raciocínio clínico.
A terapia ocupacional em saúde mental é um instrumento de grande valia que permite trabalhar diversas capacidades e aspectos do ser humano. A transformação do material, o fazer concreto e a possibilidade de expressão e compreensão da psicodinâmica são atributos possíveis dentro da atividade  no setting terapêutico. Esse fazer contribui de forma decisiva para a construção ou reconstrução de uma identidade, da autonomia e da funcionalidade das pessoas.

sábado, 26 de março de 2011

Guia para a Defesa dos Direitos em Saúde Mental

O documento da CNSM visa informar sobre direitos, e combater a discriminação das pessoas com problemas de saúde mental.

A Coordenação Nacional para a Saúde Mental (CNSM), do Alto Comissariado da Saúde, editou o Guia para a Defesa dos Direitos em Saúde Mental.
O documento, que visa informar sobre os direitos das pessoas com problemas de saúde mental e combater a discriminação, responde a questões como:
  • O que é a defesa dos direitos em daúde mental?
  • Que tipo de advocacia necessitarei?
  • Em que circunstâncias poderei necessitar de um defensor?
  • A quem se destinam os serviços de advocacia?
  • Como encontrar um defensor adequado?
  • Como se trabalha com um defensor?
  • E enquanto não existir um serviço de Defesa dos Direitos em Saúde Mental (DDSM) formal na sua área de residência?
  • O Guia disponibiliza, ainda, uma lista de contactos úteis.
A CNSM tem como missão assegurar a toda a população portuguesa o acesso a serviços habilitados para a promoção da saúde mental, certificando-se da existência de uma prestação de cuidados com qualidade e facilitando a reintegração e recuperação das pessoas com problemas de saúde mental.

Fonte:

Para mais informações, consulte:

Data de publicação 22.02.2011

domingo, 20 de março de 2011

O que pretendemos com este espaço

Pretendemos criar um espaço de divulgação e comunicação, promovendo a troca de experiências.
Somos um grupo, integrado numa equipa multidisciplinar, que intervém na área da Saúde Mental com adultos e na área do desenvolvimento infantil.
Esperamos que aprecie visitar-nos e que dê o seu contributo.

BEM VINDOS!

Perfil do Terapeuta Ocupacional (Associação Portuguesa de Terapeutas Ocupacionais – APTO, 2005)

O terapeuta ocupacional habilita para a ocupação de forma a promover a saúde e o bem-estar. Com este objectivo, actua, em parceria, com pessoas e organizações para optimizar a actividade e participação, tal como definidas pela World Health Organisation’s International Classification of Function and Disability (2002).
Promove a capacidade de indivíduos, grupos, organizações e a própria comunidade, de escolher, organizar e desempenhar, de forma satisfatória, ocupações que estes considerem significativas.
Entende-se por ocupação tudo aquilo que a pessoa realiza com o intuito de cuidar de si própria (auto-cuidados), desfrutar da vida (lazer) ou contribuir para o desenvolvimento da sua comunidade (produtividade). Estas ocupações podem ser tão elementares como alimentar-se ou vestir-se ou tão elaboradas como conduzir um carro ou desempenhar uma actividade laboral.
Para tal, estuda os factores que influenciam a ocupação humana, intervindo com pessoas de todas as idades nas situações que comprometam ou coloquem em risco um desempenho ocupacional satisfatório e, consequentemente, restrinjam a sua actividade e participação.

Definição da Federação Mundial de Terapeutas Ocupacionais – WFOT, 2004

Avaliação, tratamento e habilitação de indivíduos com disfunção física, mental, de desenvolvimento, social ou outras, utilizando técnicas terapêuticas integradas em actividades seleccionadas consoante o objectivo pretendido e enquadradas na relação terapeuta/utente; prevenção da incapacidade, através de estratégias adequadas com vista a proporcionar ao indivíduo o máximo de desempenho e autonomia nas suas funções pessoais, sociais e profissionais e, se necessário, o estudo e desenvolvimento das respectivas ajudas técnicas, em ordem a contribuir para uma melhoria da qualidade de vida.

Intervenção da TO

  • O objectivo principal do Terapeuta Ocupacional é tornar a pessoa o mais autónoma possível, na realização das suas actividades do dia-a-dia (higiene e cuidados pessoais, relacionamento com os outros, trabalho/escola e lazer), apesar das incapacidades que possa apresentar. 

  •  Pode ainda utilizar ajudas técnicas ou adaptações para substituir as funções perdidas, no caso de não ser possível recuperá-las. Pode também intervir no meio familiar, social ou profissional da pessoa, aconselhando os familiares ou cuidadores e modificando a habitação de forma a eliminar as barreiras arquitectónicas e adaptar o espaço às necessidades do indivíduo